cClassTrib 200003: Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- Redução de alíquota
- IBS 100% · CBS 100%
- Documentos
- NF-e, NFC-e
- Vigência
- desde 05/05/2025
- Anexo da LC 214/2025
- 1
Quando usar
Vendas de alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional, com redução integral das alíquotas. O enquadramento vem da NCM do produto: só vale se a classificação do item constar do Anexo I da lei.
Erros comuns
- Aplicar o código pelo nome comercial do produto em vez da NCM listada no anexo
- Manter o código depois de o cadastro do produto ter mudado de NCM
- Usar o código em prestação de serviço, quando ele é válido apenas para fornecimento de bens
Texto oficial da tabela
Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.