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Central de Rejeições

cClassTrib 200003: Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

CST
200 — Alíquota reduzida
Redução de alíquota
IBS 100% · CBS 100%
Documentos
NF-e, NFC-e
Vigência
desde 05/05/2025
Anexo da LC 214/2025
1

Quando usar

Vendas de alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional, com redução integral das alíquotas. O enquadramento vem da NCM do produto: só vale se a classificação do item constar do Anexo I da lei.

Erros comuns

  • Aplicar o código pelo nome comercial do produto em vez da NCM listada no anexo
  • Manter o código depois de o cadastro do produto ter mudado de NCM
  • Usar o código em prestação de serviço, quando ele é válido apenas para fornecimento de bens

Texto oficial da tabela

Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

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