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Central de Rejeições

IBS e CBS na emissão de documentos fiscais

O que muda na emissão com o IBS e a CBS: o grupo obrigatório no item, os códigos de CST e cClassTrib, os marcos da transição e as rejeições que aparecem quando algo falta.

O que mudou na emissão

A reforma tributária do consumo criou um grupo próprio de tributos no nível do item do documento fiscal. Nele o contribuinte informa dois códigos que andam sempre juntos: o CST do IBS/CBS, que diz qual é a situação tributária, e o cClassTrib, que amarra o item a um dispositivo específico da lei.

Os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST. É por isso que os dois não podem ser escolhidos de forma independente: a combinação é validada contra a tabela oficial, e código inexistente ou incompatível derruba a nota.

Marcos e prazos da transição

  1. Norma

    LC 214/2025 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo

    A lei complementar define o novo modelo de tributação sobre o consumo e determina que os documentos fiscais eletrônicos sejam adaptados a um leiaute padronizado para informar os novos tributos.

    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

  2. Norma

    Alíquotas do período de transição entram em vigor

    Para 2026 valem as alíquotas de transição publicadas no informe técnico: 0,1% de IBS estadual, 0% de IBS municipal e 0,9% de CBS.

    IT 2025.002 — Alíquotas padrão do IBS e da CBS

  3. Homologação

    Homologação passa a exigir o grupo monofásico de IBS/CBS

    A regra que rejeita a ausência do grupo monofásico quando o CST exige esse preenchimento entra em vigor no ambiente de homologação, permitindo que os emissores testem antes da produção.

    NT 2025.002 — regra de validação UB13-40

  4. Produção

    Produção passa a rejeitar documento sem IBS/CBS no regime regular

    Documentos fiscais do regime regular emitidos sem o grupo de IBS e CBS no item passam a ser recusados em produção com a rejeição 1115.

    NT 2025.002 — regra de validação UB12-10

  5. Produção

    Rejeição por falta de IBS/CBS alcança Simples Nacional e MEI

    Emitentes enquadrados como Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite ou microempreendedor individual passam a ter os documentos rejeitados em produção quando o grupo de IBS e CBS não for informado.

    NT 2025.002 — regra de validação UB12-10

Rejeições do grupo IBS/CBS

Códigos de classificação tributária (cClassTrib)

Situações tributárias (CST)