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Central de Rejeições

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Algum item da nota foi enviado sem o grupo de tributos da reforma. Desde a virada do regime, o grupo IBS/CBS é obrigatório no nível do item para o regime regular.

Quem resolve
TI ou fornecedor do sistema
Documentos
NF-e, NFC-e
Categoria
IBS e CBS

Por que acontece

  • Emissor ainda gerando XML no leiaute anterior, sem o grupo de tributos da reforma no item
  • Grupo montado apenas em parte dos itens da nota
  • Cadastro de produto sem CST e cClassTrib do IBS/CBS definidos
  • Operação tratada como fora do regime regular sem que ela se enquadre em uma das exceções previstas

Como resolver

  1. Atualize o emissor para a versão do leiaute que monta o grupo IBS/CBS por item.
  2. Defina no cadastro de cada produto e de cada operação o CST do IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes.
  3. Confirme que o grupo é gerado em todos os itens da nota, e não apenas no primeiro.
  4. Se a nota é de devolução ou complementar referenciando documento anterior à virada do regime, verifique se ela se enquadra na exceção da regra antes de forçar o preenchimento.

Perguntas frequentes

A regra vale igual para quem está no Simples Nacional?

O cronograma é diferente. A nota técnica prevê a aplicação da rejeição em produção para emitentes do Simples Nacional e MEI em data posterior à do regime regular.

Nota de devolução também precisa do grupo?

A regra abre exceção para devolução e para nota complementar que referenciam documento com data de emissão anterior a 2026. Fora dessas situações, o grupo é exigido.

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