Rejeição 1115: IBS/CBS não informado
Algum item da nota foi enviado sem o grupo de tributos da reforma. Desde a virada do regime, o grupo IBS/CBS é obrigatório no nível do item para o regime regular.
Por que acontece
- Emissor ainda gerando XML no leiaute anterior, sem o grupo de tributos da reforma no item
- Grupo montado apenas em parte dos itens da nota
- Cadastro de produto sem CST e cClassTrib do IBS/CBS definidos
- Operação tratada como fora do regime regular sem que ela se enquadre em uma das exceções previstas
Como resolver
- Atualize o emissor para a versão do leiaute que monta o grupo IBS/CBS por item.
- Defina no cadastro de cada produto e de cada operação o CST do IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes.
- Confirme que o grupo é gerado em todos os itens da nota, e não apenas no primeiro.
- Se a nota é de devolução ou complementar referenciando documento anterior à virada do regime, verifique se ela se enquadra na exceção da regra antes de forçar o preenchimento.
Perguntas frequentes
A regra vale igual para quem está no Simples Nacional?
O cronograma é diferente. A nota técnica prevê a aplicação da rejeição em produção para emitentes do Simples Nacional e MEI em data posterior à do regime regular.
Nota de devolução também precisa do grupo?
A regra abre exceção para devolução e para nota complementar que referenciam documento com data de emissão anterior a 2026. Fora dessas situações, o grupo é exigido.