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Central de Rejeições

Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

A alíquota de ICMS informada no item é maior do que a permitida para uma operação entre estados, considerando a origem da mercadoria e o par de UFs envolvido.

Quem resolve
Contabilidade
Documentos
NF-e
Categoria
Tributos

Por que acontece

  • Alíquota interna do estado aplicada por engano em uma saída interestadual
  • Mercadoria importada ou com conteúdo de importação sem a alíquota interestadual específica
  • Origem da mercadoria (CST/CSOSN) cadastrada de forma incompatível com a alíquota usada
  • Tabela de alíquotas do ERP desatualizada para o par de UFs da operação

Como resolver

  1. Confirme se a operação é mesmo interestadual conforme o indicador de destino da nota.
  2. Verifique a origem da mercadoria no cadastro do produto: item importado tem alíquota interestadual própria.
  3. Compare a alíquota informada no item com a alíquota interestadual válida para o par de UFs de origem e destino.
  4. Atualize a regra tributária no ERP e reemita a nota com o percentual correto.

Perguntas frequentes

Isso vale também para venda a consumidor final de outro estado?

Sim. A alíquota interestadual continua sendo o teto da operação; o diferencial devido ao estado de destino é tratado em grupo próprio, não somando na alíquota do item.

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