Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
A alíquota de ICMS informada no item é maior do que a permitida para uma operação entre estados, considerando a origem da mercadoria e o par de UFs envolvido.
Por que acontece
- Alíquota interna do estado aplicada por engano em uma saída interestadual
- Mercadoria importada ou com conteúdo de importação sem a alíquota interestadual específica
- Origem da mercadoria (CST/CSOSN) cadastrada de forma incompatível com a alíquota usada
- Tabela de alíquotas do ERP desatualizada para o par de UFs da operação
Como resolver
- Confirme se a operação é mesmo interestadual conforme o indicador de destino da nota.
- Verifique a origem da mercadoria no cadastro do produto: item importado tem alíquota interestadual própria.
- Compare a alíquota informada no item com a alíquota interestadual válida para o par de UFs de origem e destino.
- Atualize a regra tributária no ERP e reemita a nota com o percentual correto.
Perguntas frequentes
Isso vale também para venda a consumidor final de outro estado?
Sim. A alíquota interestadual continua sendo o teto da operação; o diferencial devido ao estado de destino é tratado em grupo próprio, não somando na alíquota do item.