Rejeição E0015: A data de competência informada na DPS não pode ser posterior à data de emissão (dhEmi) da DPS.
A competência é o mês em que o serviço foi prestado, e ela não pode estar no futuro em relação ao momento da emissão do documento.
Por que acontece
- Competência preenchida com o mês seguinte por hábito de faturamento antecipado
- Emissão retroativa em que a data de emissão veio do sistema e a competência foi digitada à mão
- Fuso horário da data de emissão empurrando o documento para o dia anterior
- Contrato de serviço recorrente lançado com a competência do período que ainda vai começar
Como resolver
- Confira qual mês corresponde à prestação do serviço — é ele que vai na competência.
- Compare a competência com a data de emissão do documento: a competência precisa ser igual ou anterior.
- Se você fatura antecipadamente, emita o documento dentro da competência, não antes dela.
- Verifique o fuso da data de emissão gerada pelo emissor, que pode deslocar o documento em um dia.
Perguntas frequentes
Posso emitir com competência de meses anteriores?
A regra que gera esta rejeição só impede competência no futuro. Competência retroativa tem outros limites, ligados à data de convênio do município e à data de inscrição do emitente.
Rejeições relacionadas
- E0014 — Conjunto de Série, Número, Código do Município Emissor e CNPJ/CPF informado nesta DPS já existe em uma NFS-e gerada a partir de uma DPS enviada anteriormente.
- E0004 — Conteúdo do identificador informado na DPS difere da concatenação dos campos correspondentes.
- E0715 — Certificado Digital da assinatura inválido.
- E1280 — CNPJ informado para o emitente da NFS-e é inválido (verificar DV).