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Central de Rejeições

Rejeição E0015: A data de competência informada na DPS não pode ser posterior à data de emissão (dhEmi) da DPS.

A competência é o mês em que o serviço foi prestado, e ela não pode estar no futuro em relação ao momento da emissão do documento.

Quem resolve
Quem emite a nota
Documentos
NFS-e, DPS
Categoria
Datas e prazos

Por que acontece

  • Competência preenchida com o mês seguinte por hábito de faturamento antecipado
  • Emissão retroativa em que a data de emissão veio do sistema e a competência foi digitada à mão
  • Fuso horário da data de emissão empurrando o documento para o dia anterior
  • Contrato de serviço recorrente lançado com a competência do período que ainda vai começar

Como resolver

  1. Confira qual mês corresponde à prestação do serviço — é ele que vai na competência.
  2. Compare a competência com a data de emissão do documento: a competência precisa ser igual ou anterior.
  3. Se você fatura antecipadamente, emita o documento dentro da competência, não antes dela.
  4. Verifique o fuso da data de emissão gerada pelo emissor, que pode deslocar o documento em um dia.

Perguntas frequentes

Posso emitir com competência de meses anteriores?

A regra que gera esta rejeição só impede competência no futuro. Competência retroativa tem outros limites, ligados à data de convênio do município e à data de inscrição do emitente.

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