Rejeição 204: Duplicidade de NF-e
A SEFAZ já tem uma nota autorizada com essa mesma chave de acesso. O documento que você tentou transmitir é uma segunda cópia do mesmo número, série e CNPJ do emitente.
Por que acontece
- Reenvio de uma nota que já havia sido autorizada na tentativa anterior
- Queda de comunicação depois do envio: a SEFAZ autorizou, mas o emissor não processou o retorno e tentou de novo
- Nota emitida em contingência e retransmitida depois em modo normal, com o mesmo número e série
- Contador de numeração reiniciado por restauração de backup ou troca de servidor
Como resolver
- Consulte a chave de acesso no portal da NF-e ou no site da SEFAZ do seu estado antes de qualquer coisa.
- Se a nota aparecer como autorizada, ela é válida: baixe o XML de autorização e grave no seu arquivo. Não emita outra.
- Se o documento realmente precisa existir em duplicidade comercial, emita com o próximo número livre da série, nunca repetindo o número já usado.
- Corrija a origem do problema no emissor: a numeração precisa avançar de forma transacional, e o retorno da SEFAZ precisa ser gravado antes de qualquer nova tentativa.
Perguntas frequentes
A nota duplicada precisa ser cancelada?
Não. A rejeição 204 significa que a segunda transmissão foi recusada e nada foi gravado. Existe apenas um documento autorizado, e é ele que vale.
Posso reaproveitar o número que foi rejeitado?
O número não foi consumido pela rejeição, mas ele já pertence à nota autorizada anteriormente. Use o próximo número livre da série.