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Central de Rejeições

Rejeição 204: Duplicidade de NF-e

A SEFAZ já tem uma nota autorizada com essa mesma chave de acesso. O documento que você tentou transmitir é uma segunda cópia do mesmo número, série e CNPJ do emitente.

Quem resolve
Quem emite a nota
Documentos
NF-e, NFC-e
Categoria
Duplicidade

Por que acontece

  • Reenvio de uma nota que já havia sido autorizada na tentativa anterior
  • Queda de comunicação depois do envio: a SEFAZ autorizou, mas o emissor não processou o retorno e tentou de novo
  • Nota emitida em contingência e retransmitida depois em modo normal, com o mesmo número e série
  • Contador de numeração reiniciado por restauração de backup ou troca de servidor

Como resolver

  1. Consulte a chave de acesso no portal da NF-e ou no site da SEFAZ do seu estado antes de qualquer coisa.
  2. Se a nota aparecer como autorizada, ela é válida: baixe o XML de autorização e grave no seu arquivo. Não emita outra.
  3. Se o documento realmente precisa existir em duplicidade comercial, emita com o próximo número livre da série, nunca repetindo o número já usado.
  4. Corrija a origem do problema no emissor: a numeração precisa avançar de forma transacional, e o retorno da SEFAZ precisa ser gravado antes de qualquer nova tentativa.

Perguntas frequentes

A nota duplicada precisa ser cancelada?

Não. A rejeição 204 significa que a segunda transmissão foi recusada e nada foi gravado. Existe apenas um documento autorizado, e é ele que vale.

Posso reaproveitar o número que foi rejeitado?

O número não foi consumido pela rejeição, mas ele já pertence à nota autorizada anteriormente. Use o próximo número livre da série.

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