Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso
Já existe uma nota autorizada com o mesmo CNPJ, modelo, série e número — mas a chave que você enviou é diferente. Algum componente da chave mudou entre as duas tentativas.
Por que acontece
- O emissor gerou um novo código numérico (cNF) aleatório ao repetir a transmissão
- Reenvio em modo normal de uma nota já autorizada em contingência, mudando o tipo de emissão (tpEmis)
- Data de emissão que virou o mês entre a primeira e a segunda tentativa, alterando o AAMM da chave
- Duas instâncias do emissor gerando o mesmo número com chaves distintas
Como resolver
- Consulte na SEFAZ o número e a série em questão e recupere a chave que ficou autorizada.
- Adote a nota já autorizada como válida e grave o XML correspondente.
- Corrija o emissor para persistir o cNF junto com o número da nota: em uma retentativa, a chave precisa ser exatamente a mesma.
- Se o caso foi contingência, garanta que a retransmissão preserve o tpEmis original em vez de remontar a chave.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a 204 e a 539?
Na 204 a chave enviada é idêntica à de uma nota já autorizada. Na 539 o número e a série se repetem, mas a chave mudou — sinal de que o emissor remontou algum componente, quase sempre o cNF.