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Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso

Já existe uma nota autorizada com o mesmo CNPJ, modelo, série e número — mas a chave que você enviou é diferente. Algum componente da chave mudou entre as duas tentativas.

Quem resolve
TI ou fornecedor do sistema
Documentos
NF-e, NFC-e
Categoria
Duplicidade

Por que acontece

  • O emissor gerou um novo código numérico (cNF) aleatório ao repetir a transmissão
  • Reenvio em modo normal de uma nota já autorizada em contingência, mudando o tipo de emissão (tpEmis)
  • Data de emissão que virou o mês entre a primeira e a segunda tentativa, alterando o AAMM da chave
  • Duas instâncias do emissor gerando o mesmo número com chaves distintas

Como resolver

  1. Consulte na SEFAZ o número e a série em questão e recupere a chave que ficou autorizada.
  2. Adote a nota já autorizada como válida e grave o XML correspondente.
  3. Corrija o emissor para persistir o cNF junto com o número da nota: em uma retentativa, a chave precisa ser exatamente a mesma.
  4. Se o caso foi contingência, garanta que a retransmissão preserve o tpEmis original em vez de remontar a chave.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a 204 e a 539?

Na 204 a chave enviada é idêntica à de uma nota já autorizada. Na 539 o número e a série se repetem, mas a chave mudou — sinal de que o emissor remontou algum componente, quase sempre o cNF.

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